O Censo do IBGE apontou a redução da população em municípios pernambucanos e, como consequência, haverá redução de vereadores para a legislatura 2025/2028. Além do Recife, que perderá duas vagas na Câmara Municipal, outras 12 cidades também terão menos parlamentares. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já enviou ofício fazendo o comunicado, para que os partidos montem as chapas proporcionais conforme os novos critérios.
As cidades que passam a ter menos vereadores são:
- Água Preta (de 13 vereadores atualmente para, no máximo, 11)
- Carpina (de 17 para, no máximo, 15)
- Ipubi (de 13 para até 11)
- João Alfredo (de 13 para 11)
- Joaquim Nabuco (de 11 para 9)
- Lagoa dos Gatos (de 11 para 9)
- Mirandiba (de 11 para 9)
- Recife (de 39 para 37)
- Saloá (de 11 para 9)
- Santa Cruz (de 11 para 9)
- São Bento do Una (de 15 para 13)
- Triunfo (de 11 para 9)
- Vicência (de 13 para 11)
Nos ofícios, os juízes e as juízas ressaltam que as informações prestadas pelas Câmaras, além de alimentar o sistema Cand, da Justiça Eleitoral, também servem de base aos partidos na formação da lista de candidatos no pleito proporcional a ser aprovada em convenção, já que o Código Eleitoral prevê que o número de candidatos é o equivalente a 100% mais um do número de vagas nas Casas Legislativas. As Câmaras tem até o dia 10 de julho para prestarem as informações aos juízes e juízas eleitorais.
Segundo a Constituição Federal, o número máximo de vereadores é proporcional à população do município, seguindo faixas previstas no seu artigo 29, inciso 4º. A primeira faixa é dos municípios com até 15 mil moradores, que podem ter até 9 vereadores. De 15 mil a 30 mil moradores, passa a ser de, no máximo, 11 vereadores; de 30 mil a 50 mil, até 13 vereadores; e assim sucessivamente até o máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.