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TEXTO DA TRIBUTÁRIA PREVÊ IMPOSTO ZERO PARA FRUTAS, VERDURAS, ARROZ E MAIS; LEIA A LISTA

Do Congresso em Foco

Um dos principais pontos da regulamentação da reforma tributária é o detalhamento de medidas previstas na Emenda Constitucional sobre o tema incluindo os itens da Cesta Básica Nacional. Segundo o projeto apresentado pela área econômica do governo Lula(PT) 15 produtos alimentícios de consumo diário terão a isenção de alíquotas, ou seja, imposto zero, além de frutas, verduras e ovos.

São eles: 

  1. Arroz;
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis;
  3. Manteiga;
  4. Margarina;
  5. Feijões;
  6. Raízes e tubérculos;
  7. Cocos;
  8. Café;
  9. Óleo de soja;
  10. Farinha de mandioca;
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  12. Farinha de trigo;
  13. Açúcar;
  14. Massas alimentícias (como macarrão cru, por exemplo); e
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais,  fermento biológico, água e sal)

Além desses alimentos, os ovos de galinha também não terão imposto, segundo a proposta do governo. As frutas isentas de tributos incluem as frescas, refrigeradas e congeladas, desde que sem adição de açúcar ou outros corantes. Entre as frutas inclusas estão bananas, abacaxi, goiaba, manga, abacate, maçã, uva, melancia, entre outros.

A Cesta Básica Nacional foi incluída na Emenda Constitucional da reforma tributária como uma forma de combater a fome. O objetivo é zerar os impostos cobrados de alimentos básicos em todo o Brasil e para todas as pessoas.

A lista de alimentos foi definida pelo governo Lula com base em alguns critérios.

O primeiro foi a saúde da população, motivo pelo qual a maior parte dos alimentos são in natura e minimamente processados. O segundo critério foi os alimentos mais consumidos pelos mais pobres, motivo pelo qual a manteiga e a margarina, ainda que alimentos ultraprocessados, tenham entrado na lista. Para isso, foram utilizados dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Isto é, o critério de seleção de alimentos se baseou em um indicador objetivo que permite identificar os alimentos proporcionalmente mais consumidos pelos mais pobres e diferenciá-los em relação aos alimentos proporcionalmente mais consumidos pelos mais ricos”, diz o governo projeto de regulamentação.

Outro ponto, de acordo com o Ministério da Fazenda, foi fazer com que os alimentos já contidos na Cesta Básica atual, do Pis/Cofins, tivessem a tributação reduzida. A atual cesta tem um maior número de alimentos isentos de impostos federais, mas contam com impostos estaduais e itens que são pouco consumidos pelos mais pobres, como salmão e foie gras. Assim, a proposta é diminuir os produtos, mantendo os consumidos pelos mais pobres e sem nenhum imposto, federal ou estadual.

“Em resumo, a estratégia utilizada para definir a composição das listas de alimentos favorecidos, que estão relacionadas no Projeto, foi desenhada com o propósito de equilibrar o duplo objetivo de incentivar a alimentação saudável com o máximo possível de justiça social e, simultaneamente, assegurar que os alimentos selecionados terão suas alíquotas reduzidas”, diz o projeto do governo.

A regulamentação da reforma tributária foi proposta pelo Ministério da Fazenda. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto. O novo sistema tributário brasileiro passará a valer a partir de 2027.

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