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Lei determina punição às escolas privadas sem nutricionistas

A Assembleia Legislativa promulgou a lei nº 18.509/2024, de autoria do deputado Antônio Moraes (PP), que impõe sanções aos estabelecimentos escolares privados de Pernambuco que descumprirem a obrigatoriedade da presença de nutricionistas responsáveis pela elaboração balanceada da alimentação dos estudantes. Uma lei anterior, promulgada em 2014, já determinava a presença desses profissionais nas escolas particulares do Estado, mas não vinha sendo cumprida exatamente por não estabelecer punições aos estabelecimentos que não a obedecessem.

“A legislação anterior justificava a necessidade de nutricionistas profissionais nas escolas, para que as crianças e adolescentes não restringissem sua alimentação a produtos que não contribuem para o desenvolvimento corporal, motor e psíquico. Mas, infelizmente, como não estabelecia sanções ao seu descumprimento, não estava tendo eficácia no Estado. Por isso decidimos criar as penalidades, para que as escolas cumpram efetivamente esse papel”, explicou Antônio Moraes.

De acordo com o deputado, nas faixas etárias escolares é necessário um pouco mais de cuidado com o corpo, por se tratar da fase de crescimento. E na escola é preciso redobrar os cuidados, inclusive por ser o local onde as habilidades motoras, a leitura, a escrita, a prática de exercícios e brincadeiras são realizadas. “É muito importante a presença dos nutricionistas, que são especialistas no estímulo à alimentação saudável, com competência para promover a saúde das crianças e adolescentes, garantindo o seu desenvolvimento físico e intelectual”, completou Moraes.

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