O que prevê projeto para fim da escala 6×1 que Governo Lula mandou para o Congresso

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Do Correio Braziliense

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (14/4), um projeto de lei que prevê o fim da escala 6×1 — modelo de jornada em que o funcionário trabalha seis dias na semana e tem apenas um dia de descanso.

A proposta do governo reduz a carga semanal de trabalho de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso remunerado e proíbe qualquer redução salarial em decorrência da mudança.

O texto também prevê alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações específicas, com o objetivo de assegurar a aplicação uniforme das novas regras em todo o país.

Principais mudanças

De acordo com o governo, o projeto enviado ao Congresso mantém o limite de 8 horas diárias, inclusive para trabalhadores em escalas especiais, dentro da nova jornada de 40 horas semanais.

O texto também garante dois dias de repouso semanal consecutivos, preferencialmente aos sábados e domingos, consolidando o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso.

A definição dos dias de folga poderá ser feita por meio de negociação coletiva, respeitando as características de cada setor.

A proposta determina ainda que a redução da jornada não poderá resultar em corte salarial, seja nominal ou proporcional, nem em mudanças nos pisos da categoria.

A regra vale tanto para contratos já em vigor quanto para novos vínculos empregatícios, abrangendo diferentes regimes de trabalho, como integral, parcial e especiais.

  • Jornada de trabalho: limite passa de 44 para 40 horas semanais;
  • Dias de descanso: prevê ao menos dois dias de repouso semanal remunerado;
  • Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas;
  • Salário: vedada qualquer redução salarial;
  • Abrangência: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais;
  • Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados;
  • Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana.

Você pode gostar:

Sem comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Destaques

Publicidade

Posts Populares

Publicidade