CNJ e CNMP mantêm “penduricalhos” no Judiciário

Foto: Luiz Silveira/CNJ

Do Correio Braziliense

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nessa quinta-feira, a resolução conjunta que regulamenta o pagamento de verbas extras, chamadas de “penduricalhos”, a magistrados e membros do Ministério Público. A medida detalha a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu limites para os chamados supersalários no serviço público.

O julgamento, que teve início na última quarta-feira, foi concluído nessa quinta-feira com maioria nos dois conselhos. O relator da proposta foi o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, cujo voto foi acompanhado pela maior parte dos conselheiros.

A regulamentação atende à determinação do Supremo, que, no mês passado, fixou regras para limitar o pagamento de benefícios acima do teto constitucional. Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 46.366,19, valor equivalente ao subsídio dos ministros da Corte.

O ministro Edson Fachin afirmou que a resolução não cria novos benefícios, mas busca dar clareza e uniformidade às regras já fixadas pelo STF. “O trabalho técnico consistiu, primordialmente, em traduzir em linguagem normativa os parâmetros constitucionais definidos pela Corte, compatibilizando-os com a realidade funcional das carreiras da magistratura e do Ministério Público, de modo a conferir clareza, previsibilidade e uniformidade ao novo regime remuneratório”, afirmou.

Segundo Fachin, a validade das verbas não depende da nomenclatura adotada, mas da situação concreta em que são concedidas. “A qualificação jurídica das parcelas não decorre da denominação que lhes foi atribuída, mas da ocorrência concreta do respectivo fato gerador e da ausência de automatismo ou habitualidade desvinculada de situação funcional excepcional.”

Pela decisão da Corte, a soma das vantagens recebidas além do salário não pode ultrapassar 70% do teto. Esse percentual foi dividido em dois blocos: 35% referentes ao adicional por tempo de serviço e outros 35% destinados às chamadas verbas indenizatórias.

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