Foto: Ricardo Stuckert/PR
Do Correio Braziliense
O governo federal publicou, nesta terça-feira (22/12), o decreto que estabelece os critérios para a concessão do indulto de Natal e da comutação de penas neste ano. A norma define as condições para o benefício, que pode resultar na saída temporária ou no perdão da pena de pessoas privadas de liberdade que atendam aos requisitos previstos.
Em 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por mais um ano, não concedeu o benefício aos condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Segundo o decreto, os condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito não serão liberados da prisão.
O texto também veda o indulto a condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de crimes de violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções.