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Ex-prefeito de Exu é preso por desvio de água da Compesa

Diário de Pernambuco

O ex-prefeito do Exu, no Sertão de Pernambuco, Jailson Bento, de 67 anos, foi preso em flagrante, na última segunda-feira, por suspeita de desviar água de um reservatório da Compesa para abastecer a sua própria fazenda. Em audiência de custódia, o político recebeu liberdade provisória e vai responder à acusação de furto qualificado fora da cadeia.

A prisão aconteceu após uma fiscalização da companhia, por volta das 11h, no Sítio Coroa, que pertence ao ex-prefeito, na zona rural do município. Com apoio da polícia, os agentes encontraram uma série de ligações clandestinas, feitas com canos enterrados, que iam da propriedade até a Adutora Luiz Gonzaga, responsável por abastecer a região.

De acordo com a investigação, a água furtada da Compesa era despejada em uma espécie de poço, onde ficava armazenada, e em tanques de alvenaria, que continham “grande quantidade de água”. A fazenda do ex-prefeito tem plantação de capim, curral e coxo (tipo de reservatório para fornecer água potável aos animais), segundo o registro da batida.

Jailson Bento foi autuado em flagrante e levado à delegacia. Em interrogatório, ele optou por ficar em silêncio. Já à Justiça, ele alegou diversos problemas de saúde, como diabetes, deficiência do nervo ciático e possível prostatite (doença na próstata), e pediu para não ficar na cadeia.

Em audiência de custódia, realizada nesta terça-feira (16), no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o ex-prefeito recebeu liberdade provisória. Em vez da prisão preventiva, o magistrado determinou outras três medidas cautelares: não reiterar crimes desta natureza, comparecer a todos os atos do processo e não mudar de endereço ou se ausentar da Comarca por mais de oito dias.

“Inexiste nos autos folha de antecedentes do autuado, nem qualquer elemento que indique a necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica”, afirmou o juiz Carlos Eduardo Neves Mathias, da Central Especializada das Garantias de Ouricuri, do TJPE, na decisão.

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