Foto: Gustavo Moreno/STF
Do Correio Braziliense
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou para absolver os réus do núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado do crime de organização criminosa. A Primeira Turma da Corte retomou o julgamento dos acusados nesta quarta-feira (10/9).
“Não se pode banalizar o conceito de crime organizado”, disse Fux. “A imputação do crime de organização criminosa exige mais que a reunião de vários agentes para a prática de delitos”, acrescentou. “A pluralidade de agentes ou existência de plano delitivo não tipificam, por si só, os crimes de associação ou organização criminosa”.
Análise Luiz Fux sobre o crime de organização criminosa
- Divergência de Fux: O ministro Luiz Fux indicou que pode absolver os réus da acusação de organização criminosa, divergindo do voto do relator, Alexandre de Moraes.
- Crítica à banalização: Fux afirmou que “não se pode banalizar o conceito de crime organizado” e que a simples reunião de pessoas para cometer crimes não configura, por si só, uma organização criminosa. A acusação exige um critério mais rigoroso.
- Voto de Moraes: O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação de todos os réus, apontando o ex-presidente Jair Bolsonaro como o líder da estrutura criminosa. Segundo Moraes, o grupo atuou para desacreditar o sistema eleitoral e impedir a posse do presidente eleito.
- Acusação contra Bolsonaro: Moraes utilizou provas como o plano “Punhal Verde e Amarelo” e um áudio de um dos réus para sustentar que Bolsonaro tinha conhecimento e aprovava as ações da organização.
- Réus do processo: O julgamento envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres, o deputado Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, e o tenente-coronel Mauro Cid.