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Julgamento de Bolsonaro e aliados em trama golpista começa em 2 de setembro

Foto: Ton Molina/STF)

Do Correio Braziliense

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. As sessões extraordinárias foram marcadas para 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h.

Em 2, 9 e 12 também foram convocadas sessões das 14h às 19h. A decisão de Zanin ocorre um dia após o relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, solicitar o julgamento na inclusão da pauta do colegiado. Segundo o magistrado, a definição da data é necessária para assegurar a efetividade da ação judicial.

No julgamento, Moraes deve ser o primeiro a votar. Na sequência, a PGR terá duas horas para fazer sua manifestação. Depois, a defesa de cada réu vai ter uma hora para fazer suas manifestações.

Depois disso, os integrantes do colegiado votam: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin. Eles devem decidir pela absolvição ou condenação dos acusados.

A Corte encerrou, na quarta-feira, o prazo para que o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus do núcleo 1 da trama golpista apresentassem suas alegações finais na Corte.

Essa é a última etapa antes do julgamento na Primeira Turma. O primeiro grupo julgado é chamado de “crucial” na denúncia e abrange a cúpula do governo Bolsonaro.

A denúncia aponta o ex-presidente como o líder da organização. Também são réus na ação penal os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, além de Anderson Torres; do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); do ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e do tenente-coronel Mauro Cid.

Segundo a PGR, o ex-chefe do Planalto tinha ciência e participação ativa em uma trama golpista para se manter no poder e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O núcleo é réu por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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