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Do Correio Braziliense
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o ex-deputado Roberto Jefferson seja condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. O ex-parlamentar foi denunciado por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O político deu entrevistas que incentivaram ataques às instituições.
Além disso, atacou policiais que foram até a casa dele, no Rio de Janeiro, para cumprir um mandado de prisão. Ele atirou contra policiais federais e jogou granadas contra a guarnição. Os magistrados seguiram o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes.
O ministro afirmou que os atos são gravíssimos e têm ligação com os atentados de 8 de janeiro, realizados em Brasília. “O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+”, escreveu o magistrado em seu voto.
O julgamento ocorre até esta sexta-feira (13) no plenário virtual da Corte. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à prisão e à reparação por danos públicos, e pede indenização de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos. Jefferson foi preso na véspera do segundo turno das eleições de 2022, após atacar a guarnição da PF no município de Comendador Levy Gasparian (RJ).
No processo, a defesa de Jefferson alegou que a denúncia é inepta e deve ser rejeitada pelos magistrados. “No caso concreto, a denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”, destaca o texto.