Decisão do STF que permite CLT no serviço público gera preocupação

Do Correio Braziliense

O resultado de um julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada pode mudar a configuração do serviço público no país nos próximos anos. Por oito votos a dois, a mais alta Corte do país permitiu que órgãos públicos contratem servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Corte entendeu que é válida uma emenda constitucional de 1998 que derrubou a obrigatoriedade da adoção do regime jurídico único para contratações pelo poder público. O tema tramitava há duas décadas.

O modelo CLT é o mesmo utilizado em grande maioria pelo mercado privado e garante direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, pagamento de rescisão contratual, jornada máxima de 8 horas por dia, entre outros. No entanto, ao mesmo tempo, fragiliza a estabilidade dos servidores, pois a demissão pode ocorrer de maneira simplificada e com menor custo para os cofres públicos.

O entendimento da corte só vale para seleções futuras ou em andamento, não afetando os servidores que já estão lotados em seus cargos. Para alterar as carreiras, é necessário que sejam aprovadas normas específicas, prevendo a contratação via CLT ou por meio do regime estatutário. A regulamentação pode ser feita pelo Congresso Nacional, pelas assembleias legislativas dos estados, câmara municipais ou pelo poder Executivo federal ou local, desde que ocorra aval dos congressistas.

Os servidores que são regidos atualmente pela Lei 8.112, que prevê o regime jurídico da união, não serão afetados, pois de acordo com o entendimento do Supremo, a mudança só vale para o futuro. Porém, carreiras atendidas hoje pela lei citada podem sofrer alterações para quem for ingressar a partir de agora.

A contratação deve continuar ocorrendo por concurso público, independente da forma de regulamentação do trabalho que será exercido. A Constituição prevê certame público para preencher cargos efetivos, mesmo que não exista estabilidade no órgão para o qual foi aprovado – como ocorre atualmente com empregados das estatais. De acordo com a legislação, nesses casos, a seleção pode envolver prova teórica e prova de títulos, quando a experiência, diplomas acadêmicos e outras conquistas ao longo da carreira somam pontuações para definir a ordem dos colocados na lista de aprovados no concurso.

Você pode gostar:

Sem comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Destaques

Publicidade

Posts Populares

Publicidade