Foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press
Do Correio Braziliense
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 réus acusados de envolvimento com os atentados de 8 de janeiro que recusaram um acordo de não persecução penal. Eles não foram até a Esplanada dos Ministérios e ficaram no acampamento montado no Quartel-General do Exército no dia dos ataques.
No acordo de não persecução penal, os réus podem assumir os crimes e firmar um tratado para ter uma pena reduzida e não serem criminalizados. Como recusaram este procedimento, os 15 condenados pelo Supremo deixam de ser réus primários e precisam cumprir a pena determinada.
No julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que, apesar de terem ficado no acampamento, os acusados tinham a intenção de promover golpe de estado e incentivar animosidade das Forças Armadas.
“Há, portanto, como bem sustentado pela Procuradoria-Geral da República, a ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, em que o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois ‘um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam’”, escreveu Moraes durante o voto. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na última sexta-feira (18/10).
A manifestação de Moraes foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques foram contra as condenações.
Os condenados terão de cumprir um ano de prisão, que foi convertida em medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários e multa. Também ficam sem acesso à posse e a porte de armas, impedidos de deixar o país, participação obrigatória em um curso sobre democracia e Estado de Direito, e restrições e devem responder solidariamente a uma multa de R$ 5 milhões — dividida por todos os condenados pelos atentados.