Por: Mareu Araújo
Do Diario de Pernambuco
O juiz eleitoral Francisco Tojal Dantas Matos, da 121ª Zona Eleitoral de Cabo de Santo Agostinho, determinou a busca e apreensão imediata de dois veículos, de placas SOG8A97 e KII9C63, utilizados na campanha do atual prefeito e candidato à reeleição, Keko do Armazém (PP).
Na decisão, o juiz afirmou que os veículos estavam sendo usados fora do permissivo legal, ou seja, circulavam pela cidade sem participar de carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, trazendo jingles irregulares que falavam que o candidato Lula Cabral (SD) é o “prefeito da tornozeleira”. Uma referência ao período em que Lula Cabral esteve preso, sob a acusação de desvio de R$ 92 milhões do CaboPrev, em 2018.
Francisco Matos afirmou, ainda, que a campanha de Keko “utilizou um boneco com o número 77 adesivado na vestimenta e dentro de uma jaula”, o que configura ato atentatório à dignidade de Cabral, “motivo pela qual haverá intervenção do judiciário eleitoral para cessar a irregularidade”.
A Justiça determinou a entrega do boneco, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e a proibição do uso do jingle, também com multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento.
Em nota, Lula Cabral disse que a postura de desinformação e ataque gratuito é uma afronta direta aos valores democráticos. “Não se ganha eleição com mentiras! Já são várias as condenações em que a campanha do meu adversário é punida por vários tipos de práticas irregulares. O histórico de reincidência na disseminação de Fake News demonstra um padrão de comportamento que coloca em risco a integridade do processo eleitoral. A população cabense não é boba e não aceita ser tratada desta forma”, afirmou.