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A Justiça Eleitoral garantiu liminar favorável à candidata a prefeita de Ipojuca pelo PP, Adilma Lacerda, contra a divulgação de propaganda eleitoral negativa com desinformação. O juiz eleitoral Eduardo José Loureiro Burichel deferiu o pedido de tutela de urgência determinando a proibição de divulgação por qualquer meio, especialmente redes sociais e aplicativos de mensagens, o conteúdo identificado como deepfake (que manipula imagens e áudio) contra a referida candidata.
Além disso, o magistrado estipulou multa diária de R$ 1.000 para quem propagar o vídeo manipulado em questão. No seu despacho, o juiz Eduardo José colocou que “a mídia impugnada revela se tratar de montagem editada de áudio com o fim de causar prejuízo eleitoral à candidata da coligação representante”.
“A oposição foi longe demais, pois não é dessa forma que se faz política. Não é dessa forma que o nosso povo deve ser tratado, com mentiras e calúnias. Fico aliviada em saber que a justiça está sendo feita e que está atenta para impedir que novos atos do tipo sejam lançados nas redes sociais contra qualquer um dos nossos candidatos. Vamos seguir buscando justiça com o Ministério Público, e as polícias Civil e Federal para punir os autores”, disse Adilma Lacerda, neste sábado (14).