Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Do Correio Braziliense
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a exigência do duplo fator de autenticação no sistema de filiação a partidos, durante a janela partidária. O período começou nesta quinta-feira (7/3) e vai até 5 de abril. A medida foi anunciada após uma reunião entre grupo de representantes de legendas com o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
A dupla autenticação passou a ser exigida em fevereiro deste ano, depois que o TSE identificou uma possível fraude em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi desfiliado do PT e filiado ao PL, partido de oposição ao governo e do ex-presidente Jair Bolsonaro.
À época, o presidente da Corte Eleitoral determinou que a Polícia Federal (PF) investigue o caso. Moraes ressaltou que há “indícios de crime a partir da inserção de dados falsos em sistema eleitoral”. O TSE apontou para o crime de falsidade ideológica.
Desde então, o sistema passou a exigir que, para inserir dados de um novo filiado, as informações sejam confirmadas em um outro aplicativo – o e-Título. Para isso, é necessário estar com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
No entanto, os partidos relataram ao ministro nesta quinta-feira que o novo sistema é lento e por isso estava dificultando as novas filiações que ocorrem na janela partidária.
“O sistema tem muita segurança, só que tem muita lentidão, ele tem muitas dificuldades de fazer filiações. E isso, no momento em que nós estamos fazendo milhares de filiações no Brasil inteiro, gente está trocando de partido, indo para o outro, exatamente por causa da janela, o sistema impede que essas pessoas se filiem”, diz o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), primeiro vice-presidente do partido.
A presidente do Podemos, deputado Renata Abreu (SP), partilhou do mesmo entendimento. “A lentidão do sistema foi muito clara. A exigência da biometria também gerou um sério problema para aqueles que estavam cadastrados e que não tinham a biometria cadastrada e aí estava se exigindo ir no cartório eleitoral, que dava até um prazo de 15 dias”, afirmou.