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Lei obriga identificação facial nos estádios de futebol do Recife

As cenas de violência em estádios de futebol assustam quem vai aos jogos e afasta quem tem vontade de ir torcer por seus times. É uma realidade lamentável que se tenta acabar, mas que vez por outra se repetem. Uma das novas medidas é a lei aprovada e promulgada na Câmara Municipal do Recife, de autoria do vereador Rinaldo Júnior (PSB), que determina a instalação de equipamentos de identificação facial nos estádios com capacidade a partir de 20 mil pessoas.

Ou seja, no Arruda e Ilha do Retiro. A lei não atinge o Estádio dos Aflitos, que atualmente tem limite de 18.694 torcedores, embora a casa do Náutico não esteja livre das brigas e confusões, como foram vistas recentemente.

A identificação, inclusive, não é na passagem da catraca, mas no ato da compra do ingresso, com apresentação de documento com foto e comprovação de endereço. Na nova lei, fica proibida a venda de tíquete a quem não apresentar esses comprovantes.

O equipamento mencionado deverá ser dotado de mecanismo que grave a imagem do torcedor, vinculando a mesma ao cadastro realizado referente ao ingresso,, registrando o dia, a hora e o local de acesso ao estádio. As informações gravadas deverão ser preservadas pelo prazo de 30 dias para o caso de necessidade em eventuais inquéritos policial, administrativo ou ação judicial.

A exigência, inclusive, não fica restrita aos torcedores, pois determina que os estádios de futebol deverão manter central técnica de informações para viabilizar monitorar o público presente e todos os funcionários dos clubes, das entidades mantenedoras e entidades gestoras, próprios ou terceirizados. Todos deverão portar identificação que permita a visualização do nome, função e foto.

Quem descumprir o que está posto na lei fica sujeito às seguintes penalidades: advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa de R$ 5 mil, na segunda infração, de R$ 10 mil, na terceira infração e cassação do alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol, na hipótese de inobservância da lei, mesmo após a aplicação das penalidades anteriores.

“Essa Lei de nossa autoria tem como objetivo garantir o cumprimento do Art. 146 da Lei Geral do Esporte, no que diz que o espectador tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das provas ou partidas. Queremos garantir o que já está previsto na lei e ainda ampliar esta medida, fazendo com que os torcedores que vão aos estádios, sejam identificados na entrada, facilitando a verificação do mau torcedor por parte das policias e do Poder Judiciário, caso seja necessário. Estamos propondo mais um mecanismo para garantir que os maus torcedores sejam identificados e punidos de acordo com a lei, em sintonia com o interesse público”, ressaltou o vereador Rinaldo Júnior.

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