Foto: Minervino Júnior/CB
Do Correio Braziliense
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta terça-feira (21/5), a condenação do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva no âmbito da Operação Lava-Jato. O placar ficou em 3 a 2 a favor do petista. A decisão é da Segunda Turma da Corte, que considerou a extinção da pena por prescrição.
Votaram para derrubar a condenação os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes. No sentido contrário, Edson Fachin, relator do habeas corpus, e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não votou.
Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 8 anos e 10 meses e 28 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O motivo seria o suposto recebimento de vantagens ilícitas vindas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
A defesa alegou a idade avançada do ex-ministro quando a pena foi aplicada. Como José Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu Dirceu pelo crime de lavagem e a Segunda Turma do STF analisou o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição. O julgamento havia sido iniciado em março de 2022, mas foi interrompido após pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça que, apesar de ter devolvido os autos para apreciação, não votou na ação.
MARCELO ODEBRECHT
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, na noite desta terça-feira (21/5), todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht no âmbito da Operação Lava-Jato. Na mesma decisão, o magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instauradas contra o empresário.
“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, afirmou Toffoli.
O ministro apontou que os integrantes da operação, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos pessoais e político.
No entanto, a anulação não engloba o acordo de delação premiada firmado durante a Lava-Jato pelo empreiteiro.
“Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente — revisto nesta Suprema Corte —, que sequer é objeto da presente demanda”, seguiu.