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A Justiça Eleitoral elegeu como prioridade o combate das fraudes à cota de gênero nesse período pré-campanha. O intuito é garantir que os recursos destinados às campanhas de menor quantidade de pessoas do mesmo gênero, que acontece em grande parte com mulheres, efetivamente cheguem ao público feminino.
A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, lançada na última semana, coloca três critérios para julgar se uma candidatura foi fantasma ou não, são eles: se a candidatura teve a votação zerada, se a prestação de contas não foi apresentada ou apresentada de maneira errada, faltas de provas de que foi realizada atos de campanha, como fotos, gastos e material de campanha.
De acordo com o advogado eleitoral e cientista político, Felipe Ferreira Lima, a cota de gênero revela a intenção da lei em promover a participação mais igualitária do gênero com menor participação ativa nas decisões políticas. O combate a essa fraude é importante também porque são cedidos recursos para investir nas candidaturas de candidatos que compõem apenas 30% de um gênero, sendo grande parte formada de mulheres, tendo em vista que no Brasil, existe um cenário de mais homens nos cargos políticos do que mulheres.
“Uma confusão se faz quando se intitula ‘cota feminina’. A Lei fala sobre cota de gênero, exigindo que a chamada chapinha numa eleição proporcional, que é o conjunto de candidatos lançados por um partido para concorrer ao cargo de vereador ou deputado, precisa ser composta por, no mínimo, 30% de um gênero e no máximo 70% de outro. O que ocorre é que, tradicionalmente no Brasil, os homens se candidatam mais do que as mulheres, que acabam sempre ficando no percentual mínimo de 30%”, comenta Felipe.
O TSE começou a perceber, através de processos, que muitas vezes essas chapinhas eram fraudadas, porque colocavam, de maneira teatral, algumas “candidatas” que, na verdade, não eram candidatas, mas estavam ali apenas por serem mulheres. Muitas vezes, não eram distribuídas verbas do fundo eleitoral para elas, tempo de televisão, e suas prestações de contas acabavam zeradas porque as campanhas não eram feitas por sequer materiais de propagando, como os santinhos.
“E aí foi onde passaram a voltar as atenções para a questão da valorização da mulher nos espaços de poder, olhando para a necessidade de ter vozes femininas participando das decisões que dizem respeito ao município, ao estado e ao País. Por esse motivo, a Justiça Eleitoral, o TSE, começou a julgar e condenar os partidos na queda das chapinhas, e os políticos que dela participaram na perda dos seus mandatos, justamente em razão da comprovação de que existiam candidaturas fantasmas de mulheres”, explica o advogado.
Ainda segundo Felipe, existe punição aos partidos que fraudam as chapinhas colocando candidatas fantasmas. A pena é a perda do mandato para todos aqueles que participaram da chapinha, eleitos e suplentes, todos eles, sem exceção.
“O entendimento do TSE é que não precisa ser demonstrado que o candidato teve participação, ou dolo, na formação das candidaturas fantasmas, até porque, muitas vezes, ele sequer sabe que isso existiu. Mas como ele foi beneficiado, mesmo sendo função do partido a montagem da chapinha, o candidato paga por isso. Ou seja, perde o mandato e o partido perde todos os mandatos que elegeu e a legitimidade da chapinha é destruída, fazendo cair todo mundo, os suplentes e os titulares. A partir daí, terá um novo cálculo, que vai considerar as outras chapinhas de outros partidos que lançaram candidatos e não fraudaram a cota. Por isso, caíram várias chapas. Um exemplo, é o município de Tacaimbó, em Pernambuco, que teve nova eleição para vereador, em 2023, porque a quantidade de vereadores eleitos em 2020 que caíram, devido às chapas com fraude de cotas femininas. foi grande e inviabilizou o trabalho da Câmara, precisando convocar uma eleição suplementar. Importante ressaltar que isso se replicou em alguns outros Municípios por todo o País”, informa.
Apesar das fraudes, existe um lado positivo nas cotas de gênero porque incentiva a participação feminina, traz a voz e a visão das mulheres para participar das decisões do Estado. O que pode acontecer também é que se a cota feminina não for cumprida dentro da legalidade e houver uma mulher dentro da chapa que foi eleita, ela mesmo será penalizada. Por isso, é tão importante que o pré-candidato que vai ser lançado tenha muita atenção na formação, pelo seu partido, das candidaturas femininas ou do gênero que compõe os 30%.
“Porque lá na frente a pessoa perde o mandato, mesmo que em tese não saiba. Por isso, numa hora dessas, a consultoria é essencial e o olhar jurídico é fundamental porque a responsabilidade é do partido. A culpa de ter colocado candidaturas fantasmas é do partido. Mas todos os candidatos, numa eventual condenação judicial, sofrem as consequências”, finaliza Felipe Ferreira Lima.